Embargos de Declaração 0002358-76.2012.5.02.0311
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002358-76.2012.5.02.0311. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)