JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100071-77.2017.5.01.0481

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100071-77.2017.5.01.0481, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou inaplicável à Petrobrás as disposições da Lei nº 8.666/93 nos contratos referentes à aquisição de bens e serviços, mas sim a Lei nº 9.478/97 e o Decreto nº 2.745/98, que instituíram o regime licitatório simplificado. No presente caso, consta do acórdão recorrido que o contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada abrangeu o período de maio de 2009 a fevereiro de 2015, portanto antes do advento da Lei nº 13.303/2016, que alterou a redação do artigo 67 da Lei nº 9.478/97. Nesse caso, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da aplicabilidade do item IV da Súmula nº 331 do TST, sendo dispensável a aferição da culpa para a responsabilização subsidiária da recorrente. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100071-77.2017.5.01.0481. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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