Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100790-45.2017.5.01.0421
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100790-45.2017.5.01.0421. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2…