- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-63.2017.5.02.0383, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A transcrição parcial do acórdão regional feita no recurso de revista é absolutamente insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos que foram utilizados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000974-63.2017.5.02.0383. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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