JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0080800-07.2005.5.03.0042

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

TST – Agravo 0080800-07.2005.5.03.0042, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que , quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("Execução - Quitação de Débitos") , nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 , o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0080800-07.2005.5.03.0042. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/05/2023. Juntado aos autos em 17/05/2023.)
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