Embargos de Declaração 0002614-23.2010.5.12.0016
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002614-23.2010.5.12.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)