Embargos de Declaração 0000292-21.2018.5.11.0002
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000292-21.2018.5.11.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)