- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/05/2023
- Data de publicação
- 17/05/2023
TST – Agravo 0010119-84.2020.5.18.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/05/2023, p. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO . COISA JULGADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE . TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme se verifica da decisão agravada, a matéria está atrelada às regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010119-84.2020.5.18.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/05/2023. Juntado aos autos em 17/05/2023.)
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