- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/05/2023
- Data de publicação
- 17/05/2023
TST – Agravo 0011740-59.2015.5.01.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/05/2023, p. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 583 do STF, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", na hipótese em que se aplicou a prescrição total à pretensão de nulidade do ato de transferência do reclamante da CBTU para a FLUMITRENS. Quanto à nulidade do ato de transferência, a decisão recorrida consignou a prejudicialidade da análise do tema, ante o reconhecimento da prescrição, a atrair a aplicação do Tema 181 , que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011740-59.2015.5.01.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/05/2023. Juntado aos autos em 17/05/2023.)
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