- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0010185-76.2017.5.18.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na legislação infraconstitucional, concluiu que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução contra o devedor principal e os seus sócios, não evidenciada a ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. Precedentes. Agravo de a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010185-76.2017.5.18.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.