JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010185-76.2017.5.18.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0010185-76.2017.5.18.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na legislação infraconstitucional, concluiu que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução contra o devedor principal e os seus sócios, não evidenciada a ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. Precedentes. Agravo de a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010185-76.2017.5.18.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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