JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000947-60.2012.5.02.0064

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0000947-60.2012.5.02.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos daOJ 389da SDI-1: " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente amultaaplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ".Multanão recolhida e inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC) . Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000947-60.2012.5.02.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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