- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0001330-86.2016.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRAS . Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. A atual jurisprudência é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Norma Interna 30-04-00 da Petrobras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001330-86.2016.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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