- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0011041-76.2018.5.03.0178, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS (ARTIGO 59-B, DA CLT). INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EXTINTOS APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Decisão regional reformada. Sentença restabelecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011041-76.2018.5.03.0178. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.