- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100889-17.2016.5.01.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Não observância do requisito imposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100889-17.2016.5.01.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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