- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 1001245-73.2017.5.02.0706, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O acórdão recorrido está em dissonância com a Súmula nº 357 do TST. Referido Verbete Sumular não faz referência à limitação de conteúdo das ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o mesmo objeto ou que sejam patrocinadas pelo mesmo advogado, sob pena de violação ao direito de ação, constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior, e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações limitativas, portanto. Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, motivo pelo qual o julgador deve examinar o teor do depoimento e, ao final, concluir pela sua imprestabilidade, ou não. Muitas vezes os fatos são conhecidos de poucos e somente eles podem informar em Juízo sobre os detalhes de sua ocorrência. Esclareço que para que fosse configurada a "troca de favores" seria necessária a comprovação de que, além de o reclamante ter sido indicado como testemunha na ação movida por sua testemunha, haja também, nos depoimentos, a intenção em beneficiar a parte, com deturpação da verdade, de modo a se obter o êxito de ambas, em suas respectivas ações, situação fática que não está delineada nestes autos. Ao se adotar posicionamento contrário, cerceou-se o direito ao contraditório do autor. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. Prejudicada a análise do apelo. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Em decorrência do provimento do recurso de revista do autor, com a determinação do retorno dos autos à Vara do Trabalho, resulta prejudicada a análise dos referidos apelos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001245-73.2017.5.02.0706. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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