- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-21.2019.5.04.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, sob dois fundamentos autônomos e primordiais, quais sejam: ( i ) o óbice da Súmula 126/TST e ( ii ) por considerar que não houve violação constitucional ou legal, porquanto o acórdão regional estava em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do disposto no artigo 102, §2º, da CF, de modo que também incabível a divergência jurisprudencial apontada. Sucede que a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo, bem como a apresentar argumentos inovatórios - ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV e violação dos artigos 93, IX, da CF, 515, 516 e 535, do CPC e 897-A, da CLT-, sem, contudo, investir contra os óbices aplicados pela Corte de origem para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020348-21.2019.5.04.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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