JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001917-07.2016.5.13.0002

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0001917-07.2016.5.13.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE - SÚMULA Nº 47 DO TST Registrado o contato habitual e intermitente da Reclamante, na condição de técnica de enfermagem, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, estando correto o deferimento das diferenças pleiteadas. Interpretação do anexo 14 da NR-15 do MTE em conjunto com a Súmula nº 47 do TST. Julgados. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL O Recurso de Revista, no tema, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide do NCPC. Observância do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001917-07.2016.5.13.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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