JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001364-15.2017.5.05.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001364-15.2017.5.05.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, §4º, DA CLT CONSOANTE ADI 5766/DF/STF. TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de demanda ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não exige pedido explícito das partes. 2. No mais, este TST vem se orientando pela aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência também nas hipóteses em que a ação é extinta sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos arts. 85, § 6º , e 90 do CPC ao processo do trabalho, no sentido de que oshonoráriosadvocatícios são cabíveis e devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo, ainda que semresoluçãodemérito, inclusive se for beneficiário da justiça gratuita, quando então incide o art. 791-A, §4º da CLT segundo a interpretação conforme ADI 5766/DF pelo STF. 3 . Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista da reclamada, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, conforme se apurar em liquidação, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001364-15.2017.5.05.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000279-46.2020.5.02.0467

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que em controle co…

Recurso de Revista 1000288-39.2021.5.02.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de extinção …

Recurso de Revista 0010794-83.2020.5.15.0019

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que , em controle…

Recurso de Revista 0010727-43.2018.5.15.0099

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que em controle co…

Recurso de Revista 0100342-92.2019.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS - A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que em control…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.