JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011566-29.2017.5.18.0161

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0011566-29.2017.5.18.0161, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011566-29.2017.5.18.0161. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011656-03.2017.5.03.0178. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000562-08.2019.5.11.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)

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