- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100762-60.2016.5.01.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, ADOTANDO OS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, CONCLUIU PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA A DECISÃO IMPUGNADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, adotando os fundamentos consignados no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, negou provimento ao apelo da reclamada por incidência da Súmula nº 126/TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100762-60.2016.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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