JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010480-60.2018.5.15.0132

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010480-60.2018.5.15.0132, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a invalidade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e estabeleceu sua fruição de forma fracionada, sendo um de 45 e o outro de 15 minutos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT e o valor da causa de R$ 122.967,00 não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010480-60.2018.5.15.0132. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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