JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001022-47.2020.5.12.0030

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001022-47.2020.5.12.0030, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a mencionada documentação, deixa de conferir efetividade à legislação pertinente, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001022-47.2020.5.12.0030. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000635-10.2018.5.06.0017

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da …

Recurso de Revista 0010199-73.2021.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de matéria nova no âmbito desta Corte. 2. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta…

Recurso de Revista 0000285-58.2021.5.09.0041

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigên…

Recurso de Revista 0000571-60.2018.5.05.0491

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida …

Recurso de Revista 0000130-78.2021.5.08.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.