JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101396-21.2016.5.01.0482

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101396-21.2016.5.01.0482, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. APELO INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE VEDA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A EMPREGADOS QUE OCUPAM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição, a permitir o indispensável cotejamento analítico com as razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte limitou-se a reproduzir o título do capítulo impugnado e parcos parágrafos, desconexos, pinçados da fundamentação do acórdão regional, que não abordam o conjunto dos elementos de fato e de direito que nortearam a conclusão do decisum , tampouco se mostram suficientes a demonstrar a completa compreensão da controvérsia. Logo, não foi capaz de cumprir satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101396-21.2016.5.01.0482. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-13.2021.5.02.0221

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011327-24.2019.5.15.0101

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-54.2020.5.15.0111

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101384-71.2017.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-79.2018.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que confi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.