JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000189-74.2019.5.02.0434

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 1000189-74.2019.5.02.0434, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - O acórdão da Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que o entendimento do acórdão TRT encontra-se em consonância com o entendimento dessa Corte Superior. O acórdão do Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamante com fundamento na distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada . 2 - Observa-se que no caso a parte não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade, mas tão somente manifesta seu inconformismo no tocante a decisão. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC de 2015. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000189-74.2019.5.02.0434. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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