JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020653-06.2018.5.04.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020653-06.2018.5.04.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a ocorrência da prescrição total da pretensão e julgar extinto o processo com resolução do mérito, ficando prejudicado o exame do agravo de instrumento. 2 - Todavia, em melhor exame, verifica-se que a decisão do TRT em relação à prescrição da pretensão de reajustes salariais está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista e do agravo de instrumento. II - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução na decisão monocrática tornou prejudicada a análise do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Pleiteia a parte o cumprimento das Leis Estaduais nºs 9.055/90 e 10.959/97 (que concederam aos servidores da Caixa Econômica Estadual - agora integrantes do Quadro Especial Vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do RGS - os mesmos direitos em relação aos reajustes e paridade salarial com os demais servidores do Estado). Para tanto, a reclamante requer os reajustes salariais previstos em leis estaduais, Leis nºs 11.467/2000 e 11.678/2001. 4 - Portanto, o pedido de diferenças salariais tem como base Leis Estaduais que estão em pleno vigor, não havendo notícias de alteração contratual. 5 - Assim, aplicável ao caso a prescrição parcial de que trata segunda parte da Súmula nº 294 do TST. Julgados. 6 - Recurso de revista de que não se conhece. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. 1 - O TRT, interpretando o artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.959/1997, deferiu as diferenças salariais por entender que o referido dispositivo legal autoriza que os integrantes do Quadro Especial tenham os mesmos reajustes conferidos aos demais servidores do Estado. 2 - Por sua vez, o Estado reclamado não se conforma com a interpretação dada ao artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.959/1997, ao argumento de que a reclamante, ocupante do cargo de "Escriturário" da "Carreira Operacional" do Quadro Especial, não foi abrangido pelas disposições das Leis Estaduais n° 11.467/00 e 11.678/01, porquanto os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal indicados nas Leis em questão. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, em que a discussão dos autos envolve a correta interpretação da Lei estadual nº 10.959/1997, verifica-se que a pretensão de processamento do recurso de revista não prospera. Isso porque não há possibilidade de cabimento do recurso de revista pelas violações legais e constitucionais alegadas, pois, como se infere do acórdão recorrido, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de lei estadual, hipótese em que vem à baila a norma do artigo 896, "b", da CLT, segundo a qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que "derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea ' a' ", não tendo a parte trazido arestos para cotejo de teses. 4 - Por fim, esclareça-se que a controvérsia dos autos não se refere à extensão de reajuste salarial à reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula vinculante nº 37 do STF. Dessa forma, também não se vislumbra contrariedade à OJ 297 da SBDI-1 do TST, porquanto o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. 5 - prejudicada análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020653-06.2018.5.04.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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