JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010861-27.2020.5.15.0026

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010861-27.2020.5.15.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - TODA TRANSCRIÇÃO SUBLINHADA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sublinhando-se toda transcrição realizada, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010861-27.2020.5.15.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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