- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-78.2020.5.17.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, por entender que "a própria Lei 11.101/05 deixa claro que a correção do crédito a ser habilitado se dará até a data de propositura do pedido de recuperação judicial, sendo que consta dos autos que o Plano de Recuperação Judicial da reclamada foi homologado em outubro de 2020". Nesse contexto, observa-se que a decisão regional, referente à incidência dos juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, está amparada na interpretação de norma infraconstitucional (artigos 9º, inciso II, e 124 da Lei nº 11.101/2005). Assim, não é possível constatar ofensa direta e literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A invocação genérica de afronta ao princípio da legalidade em sede recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000460-78.2020.5.17.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.