JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011228-06.2020.5.15.0041

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0011228-06.2020.5.15.0041, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, de modo que, estando incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão agravada guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula nº 51, item I, do TST, segundo a qual " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento " . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011228-06.2020.5.15.0041. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001060-50.2021.5.06.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, de modo que, estando inc…

Agravo em Recurso de Revista 0021763-86.2020.5.04.0271

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitid…

Agravo em Recurso de Revista 0010634-54.2021.5.03.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição …

Agravo 0020051-47.2021.5.04.0523

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo do a…

Agravo 0020352-53.2021.5.04.0471

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista do reclamante foi provido para restabelecer a sentença relativa à condenação ao pagamento do abono pecuniário de férias. De acordo com as premissa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.