JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000294-77.2021.5.02.0435

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1000294-77.2021.5.02.0435, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, foi explicitado em decisão monocrática que a reclamada, em razões de agravo de instrumento, limita-se a reproduzir as razões do recurso de revista e não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à deserção do recurso de revista . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000294-77.2021.5.02.0435. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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