JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000448-74.2019.5.17.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000448-74.2019.5.17.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a reclamada, ora agravante, não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, verifica-se das razões do recurso de revista que a parte procedeu à transcrição integral do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000448-74.2019.5.17.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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