- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0054000-61.2008.5.04.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . A SDI-1 do TST negou provimento ao agravo interposto pela segunda parte executada em face da decisão por meio da qual foi denegado seguimento ao seu recurso de embargos, bem como determinou, em razão da improcedência da Rcl 22012/RS, o retorno dos autos a esta Turma para que se cumpra o disposto na parte final da decisão embargada para nova apreciação do recurso de revista quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA". Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0054000-61.2008.5.04.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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