- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0001854-62.2018.5.22.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Em embargos de declaração, a Parte Embargante alega omissão no julgado relativa a fatos novos cujo conhecimento por esta Corte permitiria possível modificação do julgado. Entretanto, esta Corte negou provimento ao agravo interposto pela Embargante em face da confirmação da decisão monocrática que constatou a ausência de transcrição adequada dos fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas abordados no apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por consequência lógica, ficou inviabilizada a análise das razões relativas às demais questões de mérito. Nesse contexto, não se observa a existência dos alegados vícios. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001854-62.2018.5.22.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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