JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-67.2017.5.20.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-67.2017.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a reclamada não renova nenhum argumento relacionado às matérias constantes do recurso de revista. Limita-se a afirmar genericamente a demonstração de violação constitucional, tratando de óbice sequer excogitado na origem - relativo a suposta ausência de dialeticidade. Não houve, também, a impugnação dos óbices efetivamente apontados no juízo de admissibilidade a quo . E, além disso, a ré ainda apresenta razões recursais completamente desconexas com a questão em discussão nos autos, pois a única matéria minimamente devolvida no agravo diz respeito à suposta negativa de prestação jurisdicional, questão que não constou do recurso de revista, nem do agravo de instrumento. Dessa forma, o presente agravo carece de adequação formal, pois suas razões desvirtuaram completamente o objeto do feito, trazendo debate absolutamente impertinente com a ação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001478-67.2017.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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