JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000451-33.2014.5.04.0831

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000451-33.2014.5.04.0831, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . NÃO CONHECIMENTO. Quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos, tem-se que a matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58 , na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos , ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional entendeu que não houve, no caso, decisão transitada em julgado que tenha examinado conjuntamente, a aplicação de juros e correção monetária, de forma que determinou a observância do IPCA-E, acrescidos de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (que já abrange correção monetária e juros), conforme decidido pelo STF na ADC 58. Observa-se que, conforme consignado, a sentença proferida na fase de conhecimento não examinou a matéria "CORREÇÃO MONETÁRIA", entendendo que os critérios de correção monetária das verbas integrantes da condenação deveriam ser definidas na fase de liquidação de sentença. Logo, correta a decisão do Tribunal Regional que determinou a observância do IPCA-E, acrescidos de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, uma vez que os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58 pelo STF devem ser aplicados aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como ocorreu na hipótese. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em sintonia com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não merece conhecimento o recurso de revista, embora reconhecida a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000451-33.2014.5.04.0831. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000033-65.2015.5.04.0571

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas…

Recurso de Revista 0000437-24.2013.5.05.0001

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A m…

Recurso de Revista 0000367-06.2012.5.15.0149

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A …

Recurso de Revista 0001288-15.2011.5.01.0011

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-07.2019.5.09.0651

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021). Demonstrada possível violação do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.