Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-10.2022.5.03.0114
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST E DO ARTIGO 896 § 9.º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, as teses jurídicas contidas no dispositivo constitucional apontado como violados carece do necessário prequesti…