- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000004-90.2016.5.02.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16 no sentido de que o Agente de Apoio Socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000004-90.2016.5.02.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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