Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-17.2021.5.15.0049
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO . SUMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010137-17.2021.5.15.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. D…