JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-62.2022.5.13.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-62.2022.5.13.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - COISA JULGADA . A identidade de pedidos, partes e causa de pedir entre esta reclamação e outra ação ajuizada anteriormente faz incidir o óbice do inciso V do art. 485 do CPC (coisa julgada) como óbice ao processamento da ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST - , é no sentido de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim ." 2. A análise dos autos revela que o reclamante declarou que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo. 3. Decidida a lide em desconformidade com a jurisprudência sumulada desta Corte, a reforma do acórdão regional para restabelecer a gratuidade da justiça deferida por ocasião da sentença é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido (art. 896, "a", da CLT) e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000313-62.2022.5.13.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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