Agravo 1001153-02.2021.5.02.0433
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Evidenciada a existência de elementos necessários ao convencimento do julgador, não há falar em cerceamento de defesa, a teor do art. 371, do CPC. Adota-se no nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e…