- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-70.2021.5.19.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS SALARIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A par dos motivos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, constata-se que a recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. Destarte, o apelo revisional não merece seguimento, em razão do que dispõem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Não demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000933-70.2021.5.19.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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