JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-38.2015.5.02.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-38.2015.5.02.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE MARIA DA GUIA DA SILVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SUPOSTOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE FUNDO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E CONTROVÉRSIA DECIDIDA POR MEIO DE EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DAS SÚMULA/TST NºS 126 E 266 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia concernente à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o do artigo 28, §5º, do CDC, observado pelo Tribunal Regional. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Mais a mais, as assertivas do acórdão recorrido, de que "não restou demonstrado que Alerrandro Perret Cardoso, Hélio de Paula Valente Junior e Álvaro Pereira Guerra sejam sócios, uma vez que não constam nos contratos sociais da empresa" e de que "não há comprovação de que os terceiros indicados foram administradores da empresa executada" são insuperáveis neste momento processual, em razão do que dispõe a Súmula/TST nº 126. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001063-38.2015.5.02.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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