- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0100482-69.2021.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 7 de outubro de 2020, e que houve a concessão do benefício auxílio-doença acidentário, modalidade B-91, com data de início em 8 de outubro de 2020, no curso do aviso prévio, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula nº 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100482-69.2021.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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