JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100696-38.2018.5.01.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100696-38.2018.5.01.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 422 do TST, visto que o agravo de instrumento outrora interposto não atacou os fundamentos erigidos no despacho denegatório da revista obstaculizada. No entanto, agora em agravo, a parte agravante mais uma vez absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, não havendo uma linha sequer sobre o aludido óbice. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100696-38.2018.5.01.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010465-76.2021.5.15.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 422 do TST. No entanto, percebe-se que, agora em razões de agravo, a par…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000955-23.2019.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Tr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000839-32.2020.5.07.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 422 do TST. No entanto, percebe-se que, agora em razões de agravo, a par…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000480-22.2012.5.04.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Tr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100906-36.2017.5.01.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , e abordam matéria sequer discutida no acórdão regional. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.