- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000552-29.2018.5.02.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EFEITOS DECORRENTES DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766 . ESCLARECIMENTOS. Merece esclarecimento a decisão embargada, a fim de deixar claro que, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita é de se considerar que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu, seja observada a decisão proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000552-29.2018.5.02.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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