JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010541-66.2014.5.18.0102

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010541-66.2014.5.18.0102, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que suprimido o direito às horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (art. 611-A da CLT) e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (art. 611-B da CLT). Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de "direitos absolutamente indisponíveis", entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96), como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais decorrentes do direito às horas in itinere . 3. O estabelecimento de que, em nenhuma hipótese, o tempo gasto pelo trabalhador durante o percurso residência-trabalho (horas in itinere ) será computado para qualquer efeito, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010541-66.2014.5.18.0102. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001560-38.2012.5.09.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. 1. Hipótese em, por meio de decisão monocrática, foi dada validade à norma coletiva em que prevista a supressão do direito às horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada e…

Recurso de Revista 0000866-47.2012.5.05.0511

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLITICA CARACTERIZADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula de norma coletiva na qual limitado o tempo a ser pago a título de horas in itinere , visto que não respeitado pelo menos 50% do tempo efetivamente gasto pelo empregado nas horas …

Agravo 0024304-52.2017.5.24.0106

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE n. 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. N…

Agravo 0012107-95.2014.5.03.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/11/2023

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS "IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS "IN ITINERE". NORMAS COLETIVAS. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. VALIDADE. Demonstrada possível ofensa ao ar…

Agravo 0011157-13.2016.5.18.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.