Agravo em Recurso de Embargos 0101345-45.2016.5.01.0341
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101345-45.2016.5.01.0341…