- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024335-97.2020.5.24.0096, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO PELO REGIONAL NO TEMA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na hipótese, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da parte no tema tendo em vista a inobservância das disposições da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, a parte não se insurge contra o óbice apresentado para o tema, limitando-se a alegar que "demonstrou a existência de dissenso jurisprudencial e afronta à legislação pelo Tribunal de origem" e a rebater óbices sequer veiculados na decisão monocrática, quais sejam , Súmula 126 do TST e suposta inobservância do inciso I do §1º-A da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO PELO REGIONAL NO TEMA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024335-97.2020.5.24.0096. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.