JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-16.2020.5.09.0672

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-16.2020.5.09.0672, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade de citação e sucessão de empregadores, em face da intranscendência decorrente de vício formal na elaboração do apelo (art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Súmula 422 do TST). 2. Contudo, no agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os referidos fundamentos adotados na decisão monocrática (transcrição integral e sem destaques do acórdão Regional e ausência de dialeticidade), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se novamente do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000914-16.2020.5.09.0672. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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