JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024453-81.2020.5.24.0061

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024453-81.2020.5.24.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da citação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 266 e 297 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 6.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024453-81.2020.5.24.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020824-22.2016.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre suposta afronta à coisa julgada e multa por litigância de má-fé, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 6.812,22 não alcança …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000808-24.2020.5.09.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre correção monetária e prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$79.519,03 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000292-83.2020.5.07.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Exequentes, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor homologado da execução, de R$ 23.526,81, não alcança o patamar mínimo de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012351-54.2019.5.15.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, condenação limitada aos valores indicados na inicial, diferenças de horas extras e respectiva base de cálculo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", e § 1º-A, III, da CLT e Súmulas 296, I, e 459 do TST contami…

Agravo em Agravo de Instrumento 0077100-55.2006.5.05.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a indevida apuração de custas na fase de execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 427.300,00, não alcança o patamar mínimo de tran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.