JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000632-02.2020.5.17.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo Interno 0000632-02.2020.5.17.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331, V, do TST e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000632-02.2020.5.17.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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